Domingo, 23 de março de 2025
informe o texto

CONDENADO

Justiça condena PM que obrigou mulher parada em blitz a realizar sexo oral

O PM foi condenado então a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Porém, como a pena é menor do que 4 anos, ele recebeu o benefício de cumprir a sanção em regime aberto.

Foto: Reprodução

Justiça condena PM que obrigou mulher parada em blitz a realizar sexo oral
Os juízes militares do Conselho de Justiça da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar condenaram um cabo da Polícia Militar a 2 anos e 4 meses de prisão na última semana. O motivo: ele obrigou uma jovem parada em uma blitz a realizar sexo oral nele dentro de um matagal.

O caso foi registrado em dezembro de 2016, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A mulher foi parada em uma blitz e, além de não possuir CNH, a documentação da moto estava vencida. O policial então perguntou "o que ela poderia fazer por ele", momento em que a vítima afirmou não ter dinheiro. Ele então a levou para um matagal próximo e a obrigou a fazer sexo oral. O militar ainda pegou o número da jovem.

Depois de sair do local com a moto, a mulher foi para casa chorando e o PM passou a mandar mensagens de cunho sexual para ela pelo WhatsApp. Com essas provas ela acionou a Polícia Militar, que recomendou que ela marcasse um novo encontro com o cabo, para que fosse efetuado o flagrante. 


O homem então compareceu ao local marcado, demonstrando que havia ligação com a vítima e acabou sendo preso, mas liberado horas depois.

O policial então acabou denunciado pelo crime de concussão, isto é, receber vantagens indevidas por causa do cargo. No entanto, ele não respondeu por crime sexual, já que não ameaçou a vítima ou usou violência e a arma que portava.

"Ademais, nada indica que tenha a vítima agido por vingança ou com o intuito de prejudicar o acusado. Aliás, se a versão do réu fosse verídica, sua conduta seria a da mera liberação da moto da vítima, o que lhe configura benefício, então, porque a vingança? Dessa forma, não há, pois, que se falar em carência probatória, uma vez que os fatos restaram devidamente esclarecidos no feito, sendo a condenação do réu medida impositiva", diz trecho do relatório do juiz de direito Moacir Tortato, que foi acompanhado na íntegra pelos juízes militares. 

O PM foi condenado então a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Porém, como a pena é menor do que 4 anos, ele recebeu o benefício de cumprir a sanção em regime aberto. O caso ainda será encaminhado para a Procuradoria de Justiça com o pedido que ele perca o cargo.
 
 
 
Sitevip Internet