A Igreja Adventista da Promessa, localizada em Cuiabá, entrou com uma ação na Justiça contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para tentar cancelar os valores devidos de licenciamento por causa do furto de um reboque. No entanto, o pedido foi negado porque o crime só foi comunicado ao Detran mais de quatro anos depois.
O veículo em questão foi furtado, segundo declaração e boletim de ocorrência apresentados pela igreja, em maio de 2014. A instituição continuou no sistema do Detran como proprietária do reboque até fevereiro de 2019, quando foi realizada a comunicação oficial do furto ao órgão.
Nesse período a igreja continuou recebendo cobranças, mas só pagou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), deixando os débitos do licenciamento anual, dos quais ela recorreu para não precisar quitar.
O caso foi analisado pelo juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que negou o pedido da instituição religiosa, tendo como base não só o Código Brasileiro de Trânsito, como a legislação estadual.
"O boletim de ocorrência apresentado constitui documento unilateral, incapaz de, por si só, eximir a responsabilidade da autora sem que houvesse a devida comunicação ao órgão competente. Contudo, a legislação estadual prevê a isenção de IPVA apenas a partir da data da comunicação oficial do furto ao Detran, conforme jurisprudência consolidada", diz trecho da decisão.
E ainda que "o Código de Trânsito Brasileiro dispõe, em seu artigo 134, que o proprietário de um veículo permanece responsável pelos encargos e tributos até a devida comunicação ao órgão de trânsito. Ademais, o artigo 29-B da Lei Estadual n.º 7.301/2000, que rege o IPVA no Estado de Mato Grosso, prevê que a isenção do imposto só se aplica a partir da data do registro do furto no Detran".