A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e mais quatro ex-servidores pelo crime de improbidade administrativa no caso das contratações temporárias na Empresa Cuiabana de Saúde (ECS). No entendimento da magistrada, não foram apresentadas provas de que o seletivo causou prejuízos aos cofres públicos ou que os envolvidos tenham enriquecido ilegalmente.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a ECS realizou contratações por meio de seletivo desde 2017, enquanto havia uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que fosse feito um concurso para o preenchimento das vagas, tendo em vista que o certame só poderia ser prorrogado por até cinco anos, prazo que foi extrapolado.
A defesa do ex-prefeito alegou que quando se encerrou esse prazo veio a pandemia, o que impossibilitou a realização do concurso. E que, além disso, o regulamento que rege a ECS permitia os processos seletivos para a contratação de profissionais.
De acordo a juíza, apesar das contratações não terem sido legais, não há provas do dolo dos envolvidos, Emanuel Pinheiro e os ex-diretores da ECS Oséas Machado e Alexandre Andrade e os ex-secretários municipais de saúde Huark Correia e Jorge Lafetá.
"(...) não há prova de que houve prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ainda comprovação de que os requeridos tenham auferido alguma vantagem com as contratações questionadas", diz trecho da decisão.
E ainda que a "condenação nas sanções por ato de improbidade administrativa requer a prova cabal, concreta e idônea e, ainda exige o dolo, não bastando a existência de meros indícios e presunções".
A magistrada ainda enfatizou que "inexiste prova de que os servidores contratados temporariamente não prestaram os serviços regularmente, tampouco de que houve favorecimento nessas contratações, de modo que pudesse beneficiar os agentes público ou terceiros".