Domingo, 23 de março de 2025
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PROCESSO

Prefeitura nega entrada de terapeuta em escola para acompanhar aluno autista

A mãe conseguiu uma liminar para que a Prefeitura fosse obrigada a deixar a AT entrar e permanecer durante a aula, mas a determinação não foi cumprida.

Foto: Luiz Alves

Prefeitura nega entrada de terapeuta em escola para acompanhar aluno autista
A Prefeitura de Cuiabá foi processada pela mãe de um aluno autista após a Secretaria Municipal de Educação proibir a entrada da acompanhante terapêutica (AT) do menino, que deveria acompanhá-lo em todo o período escolar, conforme recomendação médica. 

De acordo com laudo apresentado pela mãe à Justiça, o estudante precisa de um acompanhante terapêutico para auxiliar o menino com as suas dificuldades psicossociais, de forma e proporcionar o aprendizado e o desenvolvimento de habilidades sociais, áreas em que os autistas possuem maior dificuldade.

O município não deixou nem mesmo que a profissional entrasse na escola, sob a alegação de que já oferece cuidadores de alunos com deficiência (CADs) que atenderiam as necessidades do menor.

A mãe conseguiu uma liminar para que a Prefeitura fosse obrigada a deixar a AT entrar e permanecer durante a aula, mas a determinação não foi cumprida.


O caso então foi novamente analisado pelo juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que novamente ordenou que o município cumprisse a determinação judicial e proporcione o atendimento especializado que o estudante precisa.

"Assim, ao vedar o ingresso do profissional especializado indicado pelo tratamento do autor, o ente público não apenas descumpre sua obrigação constitucional como impraticabiliza a adaptação do aluno ao ambiente escolar", diz trecho da decisão.

E ainda que "o município tenta se valer de uma interpretação reducionista da norma para justificar sua omissão, ignorando que a própria lei determina que o suporte seja adequado às necessidades do aluno, e não conforme a conveniência da administração pública. Ademais, a legislação que garante a educação inclusiva não pode ser interpretada de forma a restringir direitos já assegurados às crianças com deficiência".
 
 
 
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