Uma idosa de Várzea Grande faleceu após o Estado se negar a fornecer uma vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento de um infarto agudo do miocárdio. Mesmo com uma liminar, que determinou a transferência em até 24 horas, a paciente não conseguiu a vaga.
A filha da mulher entrou com uma ação pedindo tutela de urgência para que ela fosse transferida, com determinação do Judiciário através de uma liminar. O pedido foi atendido pelo juiz de plantão, no entanto a mulher continuou sem atendimento especializado.
Na concessão da liminar foi enfatizado que a legislação assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que deve garantir aos cidadãos o fornecimento de todos os meios indispensáveis para manutenção e restabelecimento da saúde".
Como a idosa morreu antes de conseguir a transferência, o juiz Agamenon Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea, determinou a extinção do processo, já que o objeto da ação foi perdido.