Terça-feira, 13 de maio de 2025
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SAÚDE

Idosa que teve infarto morre após Estado negar vaga em UTI

Mesmo com uma liminar, que determinou a transferência em até 24 horas, a paciente não conseguiu a vaga.

Foto: Reprodução

Idosa que teve infarto morre após Estado negar vaga em UTI
Uma idosa de Várzea Grande faleceu após o Estado se negar a fornecer uma vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento de um infarto agudo do miocárdio. Mesmo com uma liminar, que determinou a transferência em até 24 horas, a paciente não conseguiu a vaga.

A filha da mulher entrou com uma ação pedindo tutela de urgência para que ela fosse transferida, com determinação do Judiciário através de uma liminar. O pedido foi atendido pelo juiz de plantão, no entanto a mulher continuou sem atendimento especializado.


Na concessão da liminar foi enfatizado que a legislação assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que deve garantir aos cidadãos o fornecimento de todos os meios indispensáveis para manutenção e restabelecimento da saúde".

Como a idosa morreu antes de conseguir a transferência, o juiz Agamenon Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea, determinou a extinção do processo, já que o objeto da ação foi perdido.
 
 
 
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