Terça-feira, 13 de maio de 2025
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INOCENTADO

Justiça inocenta ministro do STF por crimes ambientais em fazendas em Mato Grosso

Ele foi acusado de desmatamento ilegal, uso excessivo de agrotóxicos e plantio de transgênicos sem autorização.

Foto: Reprodução

Justiça inocenta ministro do STF por crimes ambientais em fazendas em Mato Grosso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes conseguiu junto ao Judiciário mato-grossense ser inocentado por supostos crimes ambientais cometidos em cinco fazendas localizadas em Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá. Ele foi acusado de desmatamento ilegal, uso excessivo de agrotóxicos e plantio de transgênicos sem autorização.

Além de Gilmar eram réus seus irmãos Maria da Conceição Mendes França e Francisco Ferreira Mendes Júnior. Em um dos processos o Ministério Público do Estado (MPE) pediu uma indenização de R$ 4 milhões por danos materiais e extrapatrimoniais causados pelo desmatamento de 79 hectares e a degradação de outras 4 hectares.


"Ainda que se admitisse a ocorrência de passivo ambiental, não ficou demonstrado vínculo jurídico-material dos réus com os supostos danos. Além de não terem sido os responsáveis pela supressão vegetal, comprovaram que a exploração da propriedade foi cedida a terceiro", diz trecho da decisão do juiz André Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino.

E ainda que "se admitisse a ocorrência de passivo ambiental, não ficou demonstrado vínculo jurídico-material dos réus com os supostos danos. Além de não terem sido os responsáveis pela supressão vegetal, comprovaram que a exploração da propriedade foi cedida a terceiro".

Entre os motivos que levaram à absolvição dos irmãos está o fato de que a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou que não existe proibição do uso de defensivos agrícolas e nem do plantio de agrotóxicos na área da Fazenda São Cristóvão.

"Assim sendo, verifica-se que não restou comprovada a existência de dano ambiental concreto, pelo contrário, todo o acervo documental probatório dos autos atesta a regularidade ambiental e a ausência de danos, o que leva, segundo entendimento jurisprudencial, a improcedência da demanda", argumentou ainda o magistrado.
 
 
 
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