Um ex-policial civil foi condenado a devolver ao Estado R$ 154,6 mil por ter se mudado para a Itália e continuar recebendo o salário por um ano e meio, mesmo sem ter trabalhado. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A condenação do ressarcimento aos cofres públicos tem como base uma ação por improbidade administrativa. Na época, ele chegou a pedir licença não remunerada, o que foi negado já que ele havia acabado de sair do estágio probatório. Mesmo assim, o ex-servidor público decidiu se mudar para a Itália, sob alegação de acompanhava a irmã em um tratamento médico.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o ex-investigador já havia cometido outras irregularidades em seu histórico profissional. Ao assumir o cargo, sendo lotado para trabalhar no interior do estado, pediu transferência, alegando ser casado com uma juíza. No entanto, após ser concedida a transferência, foi descoberto que ele já havia se separado da magistrada.
"Não restam dúvidas quanto à ilicitude da conduta do requerido, que tinha plena condição de compreender a ilicitude do recebimento da referida remuneração. Também não há dúvida da ocorrência do dano ao erário e do enriquecimento sem causa, surgindo, assim, o dever de indenizar o lesado", diz trecho da decisão.
Inicialmente o valor a ser pago era de R$ 88 mil, porém com a correção monetária o montante subiu para R$ 154,6 mil. Segundo a determinação da magistrada, o cumprimento da sentença deve ser imediato.