Terça-feira, 13 de maio de 2025
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DECISÃO

TCE arquiva investigação contra gestão de Emanuel Pinheiro sobre pagamentos no HMC

O arquivamento ocorreu porque foi constatado que os débitos foram pagos.

Foto: Reprodução

TCE arquiva investigação contra gestão de Emanuel Pinheiro sobre pagamentos no HMC
Uma decisão do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), arquivou uma investigação contra a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), sobre supostos atrasos de pagamentos a uma empresa que prestava serviços no Hospital Municipal de Cuiabá. O arquivamento ocorreu porque foi constatado que os débitos foram pagos.

O Instituto de Saúde Santa Rosa oferecia os serviços de mão de obra e rádio imagem, além da disponibilização de equipamentos, sendo contratado com dispensa de licitação em 2021. A empresa alegou que havia um acordo verbal para o pagamento que não foi cumprido, totalizando uma dívida de R$ 1,1 milhão.


A Empresa Cuiabana de Saúde (ECS), que administra o HMC, alegou que passou por dificuldades financeiras durante a pandemia, mas que conseguiu honrar os pagamentos até 2024, último ano da gestão de Emanuel, mesmo com a Secretaria Municipal de Saúde tendo passado por uma intervenção do Governo do Estado.

"Entretanto, a Equipe Técnica, registrou que, após consulta ao sistema SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), ao qual a Prefeitura de Cuiabá aderiu, constatou-se que a despesa foi liquidada, conforme Notas Fiscais nº 141/2024, 147/2024 e 157/2024.20", diz trecho da decisão do conselheiro do TCE.

E ainda que mesmo que a ordem cronológica dos pagamentos não tenha sido cumprida, os débitos foram pagos, tendo em vista que "após análise das disposições legais, que atendidos, permitem o descumprimento dessa ordem, concluiu-se que não há irregularidade a ser apontada".

"Dessa forma, considerando os fundamentos expostos e em consonância com o posicionamento do Ministério Público de Contas, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente Representação, em razão da efetiva liquidação da despesa", determinou o Novelli.
 
 
 
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