Terça-feira, 24 de junho de 2025
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REESTRUTURAÇÃO

Com dívidas de R$ 54,1 milhões, grupo do agro em MG entra em recuperação judicial

As empresas também conseguiram a suspensão das cobranças de dívidas por 189 dias, conhecido como período de blindagem.

Foto: Divulgação

Com dívidas de R$ 54,1 milhões, grupo do agro em MG entra em recuperação judicial
O Grupo Nova Geração, que atua no agronegócio em Minas Gerais, conseguiu junto a 1ª Vara Cível de Paracatu o deferimento do seu pedido de recuperação judicial para quitar R$ 54,1 milhões em dívidas acumuladas nos últimos anos. As empresas também conseguiram a suspensão das cobranças de dívidas por 189 dias, conhecido como período de blindagem.

"No caso em exame, verifico a existência dos requisitos necessários, tanto pelos documentos apresentados com a petição inicial e notadamente pela constatação prévia juntada. Além disso, é de se ver que, ao ser apresentada única lista de credores, bem como único plano de recuperação judicial, a possibilidade de resultado útil desta é maior e mais eficaz", diz trecho da decisão.

E ainda que "feitas tais considerações, defiro em parte a tutela de urgência para determinar a antecipação dos efeitos da blindagem patrimonial, a essencialidade dos bens, a expedição de ofício para os órgãos de proteção de crédito".


O grupo é formado pelos empresários Gabriella Campos, Leonardo Costa, Pedro Borges e as empresas Gabriella Oliveira Campos Ltda e Leonardo Costa Agronegócios. O caso foi analisado pela juíza Paula Roschel Husaluk, que entendeu estarem presentes todos os requisitos para a recuperação judicial.

Segundo a defesa do Grupo Nova Geração, coordenada pelo advogado Antônio Frange Júnior, os problemas financeiros começaram por causa de fatores como as dificuldades climáticas, infestação da mosca branca, aumento dos custos da produção enquanto o preço dos grãos reduziu. No entanto, a maior dificuldade encontrada foi a pandemia da covid-19, que "comprometeu severamente o fluxo de caixa do grupo".

"O objetivo da recuperação judicial, conforme previsto na lei 11.101/2005, é viabilizar a recuperação do devedor, permitindo a manutenção das atividades para preservar não somente os empregos dos trabalhadores, como garantir os interesses dos credores", explica o advogado Antônio Frange Júnior.
 
 
 
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