Terça-feira, 24 de junho de 2025
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CRISE ECONÔMICA

Empresário do agro com fazendas em MT e PA entra em recuperação judicial

O grupo pediu ao Judiciário que fosse declarada a essencialidade de bens como grãos, imóveis, veículos e maquinários agrícolas durante o período de blindagem

Foto: Wenderson Araújo/Trilux

Empresário do agro com fazendas em MT e PA entra em recuperação judicial
O empresário do agro Elder Goldoni, dono do Grupo Goldoni, que tem fazendas em Mato Grosso e no Pará, conseguiu o deferimento da recuperação judicial para quitar R$ 9,9 milhões em dívidas. A decisão é do juiz José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior, da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira (PA).

"(...) a crise econômico-financeira enfrentada pelo grupo foi agravada por fatores externos, como a pandemia, a guerra na Rússia e condições climáticas adversas. O Grupo Goloni está altamente endividado, com dívidas acumuladas ao longo de anos de prejuízos consecutivos. A baixa nos preços das commodities e o aumento dos custos de produção contribuíram para a crise financeira", argumentou o advogado Antônio Frange Júnior no processo.

O grupo pediu ao Judiciário que fosse declarada a essencialidade de bens como grãos, imóveis, veículos e maquinários agrícolas durante o período de blindagem, assim como a suspensão de cobranças de dívidas para que as empresas ganhassem um "fôlego" para reunir recursos para pagar as dívidas. 


"A Lei nº 11.101/05 estabeleceu institutos e comandos que, em resumo, configuram o que se tem hoje disponível para proteção e apoio à empresa viável e estabelece um cenário favorável ao reerguimento da atividade empresarial que se encontra em crise", diz trecho da decisão.

Essa lei, em seu artigo 47, fala que a recuperação judicial é um instrumento para "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

Em sua decisão o magistrado concedeu o período de blindagem de 180 dias, quando estarão suspensas as ações e execuções contra o grupo, exceto em casos de natureza trabalhista, as execuções fiscais e as relativas a crédito de propriedade.

Com o deferimento, foi nomeado um administrador judicial que deve apresentar relatórios mensais das atividades realizadas. Já o plano de recuperação judicial tem prazo de 60 dias para ser encaminhado à Justiça.
 
 
 
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