Um fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será indenizado em mais de R$ 1,6 milhão por ter sido afastado injustamente de seu cargo por mais de 3 anos. Quando reverteu a decisão, não conseguiu administrativamente receber os valores perdidos.
O montante diz respeito não ao salário-base, já que ele continuou no concurso e só perdeu o cargo, mas às verbas indenizatórias que deixou de receber no período. Por mês ele tinha direito a R$ 6 mil referente a esse benefício.
Inicialmente a dívida pelos salários não recebidos durante 40 meses era de R$ 204,6 mil. No entanto, o valor foi atualizado com juros e correção monetária, chegando a R$ 1,6 milhão.
"Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores da Verba Indenizatória que deixaram de ser pagos ao requerente no período de setembro de 2006 a dezembro de 2009", diz trecho da decisão da juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Ele conseguiu a indenização por danos materiais porque foi absolvido das acusações de desvio de dinheiro público. O servidor chegou a pedir uma indenização de R$ 120 mil por danos morais, o que foi negado pela magistrada.