O ex-chefe da Defensoria Pública André Prieto foi absolvido no processo por improbidade administrativa por uma suposta fraude na utilização de verbas para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores. Segundo decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, não foram encontradas provas de dolo, ou seja, intenção de lesar os cofres públicos.
A acusação era sobre uma decisão de Prieto enquanto chefiava a Defensoria Pública, em 2021. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE) foi retirado R$ 1,6 milhão para o pagamento do 13º salário, porém foi pago somente R$ 1,3 milhão.
A diferença então de R$ 232 mil não foi explicada e nem seu destino foi encontrado. Isso para o MPE configurava apropriação indevida e improbidade administrativa.
Durante o processo a Justiça chegou a pedir o bloqueio de bens no valor de R$ 232 mil, para ressarcir os cofres públicos caso ele fosse condenado. No entanto, ele conseguiu com o Judiciário reverter essa decisão.
Na análise do caso foi levada em consideração a nova lei de improbidade administrativa, que só considera o crime se a irregularidade trouxer algum benefício ou ganho ao acusado.
No caso de Prieto, apesar de ter sido encontrada a diferença no pagamento do 13º salário, não foram encontradas provas concretas para comprovar que houve incorporação ao patrimônio, desvio de finalidade ou destinação ilícita do recurso.