A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Addario suspendeu na última sexta-feira (30) a recuperação judicial do Grupo Safras, que acumula R$ 1,8 bilhão em dívidas. Com a suspensão do processo, e, consequentemente do período de blindagem, as empresas credoras já começaram a cobrar os débitos e sequestrar bens.
Em sua decisão a magistrada entendeu que a suspensão era necessária tendo em vista a "falta de transparência documental" e "irregularidades financeiras". E que o caso deveria ser mais investigado por causa dessas inconsistências e até possíveis fraudes.
"Além disso, embora as minimize, o laudo complementar ratifica a constatação subsistência de inconsistências inicialmente apontadas e até mesmo o descumprimento de requisitos também do art.51 da Lei n. 11.101/2005, os quais deixo de esmiuçar nessa quadra, ficando sua análise minuciosa relegada ao momento do julgamento definitivo deste recurso", diz trecho da decisão.
Com a suspensão, foi permitido que os credores executem as dívidas, a agropecuária Locks, autora do recurso que deu origem à decisão da desembargadora, sequestrou cinco colheitadeiras do grupo já no sábado (31).
Outros credores já buscaram seus direitos, causando o bloqueio de contas e apreensão de grãos. Segundo a revista Veja, dentro do Grupo Safras a tensão é grande e acredita-se que se a suspensão não for revista as empresas não sobrevivem por mais de três semanas.
Ainda no sábado, de acordo com o site AGFeed, o grupo recorreu da decisão da desembargadora, alegando que a suspensão traz "risco concreto de colapso irreversível das atividades produtivas". E ainda que o efeito é "terminal", pois "sem maquinário não há colheita. Sem colheita não há receita. Sem receita, não há plano de recuperação judicial possível".
"Em suma, se há pontos que ainda suscitem dúvida ou debate, que se examinem. Mas que não se sacrifique o único instrumento capaz de preservar as atividades, empregos, safras e a função econômica de um grupo empresarial em plena produção, sobretudo às vésperas da colheita, por suspeitas genéricas ou fundamentos meramente formais", consta ainda no recurso.