O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, suspendeu uma licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para a concessão de 344 quilômetros entre as rodovias MT-170 e MT-220. A decisão atende ao recurso de uma das empresas participantes do certame.
Segundo o Consórcio MoviBrasil, a ganhadora da licitação não atendeu aos requisitos técnicos-operacionais previstos no edital, especialmente no que diz respeito à experiência prévia mínima de execução de serviços com características equivalentes à concessão que será licitada.
Na defesa do Estado, o secretário da Sinfra, Marcelo Oliveira, afirmou que a empresa vencedora cumpriu todos os requisitos presentes no edital, como a apresentação de um certificado de competência emitido pelo conselho profissional competente.
Argumentou ainda que a suspensão "com base no formalismo excessivo violaria os princípios da vinculação ao edital, do interesse público e do formalismo moderado".
Ao conceder a liminar o presidente do TCE entendeu que uma "execução prematura do contrato pode gerar efeitos administrativos, jurídicos e orçamentários irreversíveis, inclusive com risco de prejuízo ao erário, necessidade de anulação posterior e impacto negativo à continuidade dos serviços".
"Diante disso, verificando a presença dos requisitos cumulativos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do ato administrativo que habilitou e declarou a empresa Monte Rodovias S.A. na concorrência pública internacional nº 58/2024, inclusive eventual contrato que venha a ser assinado", diz ainda trecho da decisão.