Terça-feira, 24 de junho de 2025
informe o texto

DECISÃO

Médica que matou verdureiro em acidente se livra de júri popular

A decisão é uma resposta ao recurso do MPE contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Foto: Reprodução

Médica que matou verdureiro em acidente se livra de júri popular
A médica Letícia Bortolin, que matou o verdureiro Francisco Maio em um acidente de trânsito em abril de 2018, conseguiu se livrar do júri popular. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o processo como homicídio culposo, onde não há intenção de matar, em vez de doloso, que era o pedido do Ministério Público do Estado (MPE).

A decisão é uma resposta ao recurso do MPE contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que pedia a manutenção do homicídio doloso, já que a médica assumiu o risco de um acidente por ter consumido álcool e estar em alta velocidade no momento do acidente, que ocorreu na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

"Nessas condições, uma vez que o acórdão recorrido, de forma fundamentada e mediante a análise minuciosa do conjunto probatório, compreendeu não ter restado caracterizado o dolo eventual, inviável se concluir de forma contrária, em face do óbice da Súmula n. 7 desta Corte", votou o relator do caso no STJ, ministro Joel Paciornik.

"Em adendo, cumpre reforçar que, no caso dos autos, para se concluir no sentido de que as provas produzidas nos autos apresentam indícios suficientes do elemento subjetivo doloso necessário à submissão da acusada a julgamento pelo tribunal do júri, seria necessário ir além do que consta no acórdão recorrido. Destarte, entendo que a irresignação defensiva não merece prosperar. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo regimental", enfatizou o ministro ao votar pela manutenção da decisão do TJMT.


O caso

O verdureiro Francisco Maia morreu atropelado em um acidente na Miguel Sutil quando atravessava a via. A morte foi registrada por uma câmera de segurança no local. Segundo a denúncia do MPE, a médica estava com a "capacidade alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima".

Depois do acidente, ela ainda fugiu do local sem prestar socorro a Francisco. A perícia mostrou que ela trafegava acima do limite de velocidade permitido na avenida, que é de 60km/h e chegou a atingir mais de 100km/h.
 
 
 
Sitevip Internet