O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, propôs que o Estado "segure" os valores arrecadados com as taxas administrativas dos empréstimos consignados como forma de garantir o ressarcimento aos servidores públicos que foram prejudicados pelas fraudes nesse tipo de operação oferecidas pelo MTCard.
Cerca de 40 instituições estão credenciadas pelo Estado para oferecerem empréstimos consignados pelo MTCard. Elas pagam uma taxa administrativa ao Governo para poderem firmar os contratos, porém, ainda não se sabe o quanto é arrecadado mensalmente com essa cobrança.
"Eu sugiro que esses valores possam ser congelados para serem utilizados para pagar prejuízos dos servidores. Que haja um termo de ajustamento de conduta [TAC] para que esses recursos que o Estado arrecadou possam ficar parados, é uma sugestão",
afirmou Sérgio Ricardo, que irá encaminhar a proposta ao governador Mauro Mendes (União).
"Esse recurso, se por acaso os servidores foram prejudicados pelas negociações que o Estado autorizou, porque essas consignatárias estão aqui, elas foram permitidas, então esses recursos, eles possam ser utilizados [para pagar o prejuízo]", defendeu.
No entanto, a devolução aos servidores só seria realizada após a comprovação da fraude, o que ainda está sob investigação. "Nenhum servidor público terá prejuízo, nenhum servidor público será lesado pelo Estado de Mato Grosso".
As empresas têm até 30 de junho para encaminhar ao TCE todos os contratos firmados com mais de 62 mil servidores públicos estaduais que estão em vigência. Quem não enviar a documentação terá o pagamento suspenso e a dívida anulada.
Fraudes
As supostas fraudes nos empréstimos consignados dos servidores foram denunciadas por sete entidades sindicais, que recorreram ao Governo e aos órgãos de controle para que fossem tomadas providências.
Segundo a denúncia, os clientes eram enganados a fazer contratos que não pediam e depois pagavam acreditando que haviam feito um empréstimo consignado. Quando o servidor percebia a fraude e pedia a cópia do contrato, tinha a solicitação negada, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.