Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça proibiu que a Câmara de Glória D'Oeste (312 km a oeste de Cuiabá) aumente em 70% o salário dos vereadores. O recurso para manter o aumento foi da própria Prefeitura.
Segundo a lei aprovada pelos vereadores, o salário sairia dos atuais R$ 2 mil para R$ 3,3 mil. Isso representa um aumento de gastos de R$ 10,4 mil por mês e R$ 124,8 mil por ano, sem contar o reajuste do presidente da Casa.
Isso porque o chefe do Legislativo sairia de R$ 4,1 mil para R$ 6,6 mil, o que representa mais R$ 30 mil por ano, totalizando R$ 154,8 mil de aumento nos gastos da Câmara. Além dos salários, os parlamentarem recebem ainda verba indenizatória mensal de R$ 500.
Relator do caso na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, o desembargador Deosdete Cruz Júnior foi contra o recurso da Prefeitura, que alegava ter autonomia para sancionar a lei que reajustava os salários.
"Conforme assente nos autos, a lei 7.68/2024 foi aprovada em 3 de setembro de 2024, ou seja, em prazo inferior a 180 dias do término do mandato da legislatura vigente, fato incontroverso que, por si, atrai a nulidade do ato normativo, independentemente de sua vigência estar prevista apenas para a Legislatura subsequente", votou o desembargador.