O prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Claúdio Ferreira (PL), está proibido por seis meses de contratar shows artísticos para festas do município. A Prefeitura só poderá voltar a realizar esse tipo de evento quando resolver uma questão ambiental pendente.
A sanção atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) ao Judiciário para que o município regularize o despejo irregular de resíduos na área de preservação permanente (APP) do Ribeirão Arareau, córrego que desagua no Rio Vermelho.
O MPE ajuizou a ação para que a Prefeitura tivesse um prazo de 30 dias para corrigir a situação, além de pedir que fosse cobrada multa diária de R$ 500 caso esse período fosse excedido.
O município recorreu então da decisão em primeira instância e o caso foi analisado pela desembargadora Maria Aparecida Fago, que entendeu que a multa era suficiente. No entanto, o desembargador Deosdete Cruz sugeriu que em vez da multa fosse aplicada outra sanção, no caso a proibição de realização ou custeio desse tipo de evento, o que foi acatado pela relatora.