Terça-feira, 18 de novembro de 2025
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REESTRUTURAÇÃO

​Justiça defere recuperação judicial de gigante do agro com R$ 300 milhões em dívidas

Decisão reconhece a viabilidade do grupo e garante continuidade da produção, preservação de empregos e estabilidade econômica regional.

Foto: Reprodução

​Justiça defere recuperação judicial de gigante do agro com R$ 300 milhões em dívidas
A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial da Família Augustin, tradicional grupo do agronegócio com mais de cinco décadas de atuação em Pedra Preta e Alto Garças (MT). A decisão, proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, autoriza a reestruturação de aproximadamente R$ 300 milhões em dívidas, conforme a defesa apresentada pelo escritório Frange Advogados.

Formado por Clovis Augustin, Emilio Heller Augustin e Carmem Heller Augustin, o grupo atua na produção de grãos e na pecuária e é reconhecido pela contribuição ao desenvolvimento econômico da região. O deferimento assegura fôlego financeiro e segurança jurídica para que a empresa negocie com credores e elabore um plano de recuperação sustentável, sem comprometer suas atividades produtivas.

“O deferimento é um voto de confiança na força do agronegócio brasileiro e na capacidade de reorganização de empresas viáveis”, afirma o advogado Antônio Frange Júnior.

De acordo com a petição inicial, a crise que atingiu o grupo não decorre de falhas administrativas, mas de fatores externos — como estiagens prolongadas, alta nos custos de insumos agrícolas, oscilações de preços das commodities e restrição de crédito no setor. Tais condições afetaram o fluxo de caixa e o equilíbrio financeiro da operação, sem comprometer sua viabilidade econômica.

Mesmo diante desses desafios, a Família Augustin manteve o ritmo de produção e investimentos, consolidando-se como uma das principais produtoras da região. O grupo emprega direta e indiretamente dezenas de trabalhadores e mantém uma extensa cadeia de fornecedores e prestadores de serviço.

“A recuperação judicial é um instrumento de reorganização, não de interrupção. Ela permite que empresas relevantes para o país atravessem períodos de adversidade com método, diálogo e governança, garantindo a preservação de valor e o cumprimento da função social da empresa”, explica Frange.

O próximo passo será a apresentação do plano de recuperação, que deverá prever negociações com credores, readequação de prazos e condições financeiras e mecanismos de controle e transparência.

Segundo o advogado, o caso exemplifica a maturidade do sistema jurídico e econômico brasileiro, que hoje entende a recuperação judicial como ferramenta de proteção e reorganização, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio.

“Recuperar é reconstruir com técnica e responsabilidade. Quando há transparência e boa-fé, a recuperação judicial deixa de ser um estigma e se torna uma ponte para o crescimento,” conclui Frange.
 
 
 
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