Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
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DECISÃO JUDICIAL

Justiça extingue execução fiscal milionária após advogado comprovar prescrição

A execução fiscal teve início em 1999 e buscava a cobrança de débitos previdenciários

Foto: Reprodução

Justiça extingue execução fiscal milionária após advogado comprovar prescrição

Advogado, Marciano Nogueira, que representou o grupo na execução fiscal

Após mais de 25 anos de tramitação, a Justiça reconheceu a prescrição intercorrente e determinou a extinção de uma execução fiscal movida pela União Federal, resultando no cancelamento definitivo de uma dívida que ultrapassava R$ 1,2 milhão. A decisão foi proferida no âmbito da 1ª Vara Cível de Nova Andradina (MS) e teve como fundamento a inércia prolongada do poder público na condução do processo, ponto central sustentado pela defesa técnica apresentada pelo escritório MNS Advogados.

A execução fiscal teve início em 1999 e buscava a cobrança de débitos previdenciários cujo valor original era de R$ 1.096.787,68, conforme consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ao longo dos anos, o processo passou por diversas fases, incluindo tentativas frustradas de penhora, leilões judiciais, redirecionamento da cobrança e sucessivas suspensões, sem que houvesse a efetiva satisfação do crédito.

Segundo os autos, mesmo após a realização de leilões de bens, a Fazenda Nacional chegou a apontar um saldo remanescente de R$ 1.272.744,85, valor que continuou sendo objeto de cobrança judicial. No entanto, a defesa demonstrou que, a partir de 2017, não houve qualquer ato concreto capaz de impulsionar o processo ou localizar bens passíveis de constrição, o que deu início automático ao prazo legal da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi sustentada por meio de exceção de pré-executividade, instrumento jurídico que permite o reconhecimento de matérias de ordem pública sem a necessidade de garantia do juízo. Na petição, o escritório demonstrou de forma detalhada a linha do tempo da paralisação processual, evidenciando a inércia prolongada do credor público.

À frente da atuação, o advogado Marciano Nogueira da Silva, do MNS Advogados, destacou que o reconhecimento da prescrição decorre da correta aplicação da lei e do entendimento consolidado dos tribunais superiores.

“Apesar de o processo ter atravessado muitos anos e contado com diversas manifestações defensivas ao longo de sua tramitação, quando o escritório passou a atuar no caso, há menos de um ano, foi possível demonstrar de forma clara que a Fazenda Pública permaneceu inerte por prazo superior ao permitido em lei. A prescrição intercorrente é uma garantia legal que impede que cobranças se perpetuem indefinidamente”, afirmou.

Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu que, após o período legal de suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo prescricional de cinco anos, sem qualquer causa válida de interrupção. Diante disso, foi decretada a extinção da execução fiscal e o cancelamento da CDA, encerrando definitivamente a cobrança.

 

 
 
 
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