17/07/2022 - 14:05
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve o contrato da empresa ABRT Clínica Médica com o Estado, para a prestação de atendimento pediátrico no Hospital Estadual Santa Casa. A licitação foi questionada pela empresa Infantto Medcare, que realizava o serviço antes de ser feita a licitação.
A Infantto Medcare prestou o serviço com dispensa de licitação durante um ano. Ao ser informada que só haveria mais uma prorrogação, por causa da licitação, a empresa se negou a continuar e deixou o hospital sem atendimento de pediatras, já que a ganhadora do certame ainda não havia assumido.
E foi esse período sem médicos, causado por sua saída, que a Infantto Medcare usou para tentar derrubar a licitação, porém, o recurso foi indeferido pelo TCE.
'No caso dos autos, verifica-se que a representante havia concordado com a oferta expressa de prorrogação por mais 1 período, no entanto, quando foi informada informalmente da homologação do certame com a assinatura contratual junto à empresa licitante ABTR Clínica Médica, e que perceberia a contraprestação pecuniária de modo “indenizatório”, declinou da prorrogação ofertada, deixando de prestar os serviços efetivamente a partir do dia 16/12/2020, apesar de saber que não havia novos médicos pediátricos na escala de plantão para prestação do serviço', diz trecho do relatório do conselheiro Antônio Joaquim.
A licitação foi analisada e foi constatada a legalidade do processo. Em seu relatório, Antônio Joaquim ainda enfatizou que a Infantto nem sequer participou da licitação e se negou a prorrogar a prestação de serviço 'com o intuito de anular o processo legítimo do pregão e continuar a prestação dos serviços médicos'.