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24/08/2022 - 16:41

Juíza anula aposentadoria de ex-deputado que forjou documentos para obter estabilidade na AL

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A juiza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão da aposentadoria do ex-deputado estadual Antonio Francisco Monteiro da Silva, mais conehcido como Chico Monteiro, que forjou documentos para conseguir estabilidade sem concurso cono técnico legislativo na Assembleia Legislativa (AL).

Chico Monteiro foi deputado estadual entre os anos de 1983 e 1987. No mesmo dia do fim do mandato foi nomeado como consultor jurídico técnico da Casa Leis. Em 1990 ele conseguiu a estabilidade como servidor na AL, no entanto, foi usado um documento falso para conseguir esse benefício.

Com a constituição de 1988 puderam ser estabilizados sem concurso os servidores que tivessem cinco anos ou mais no serviço público. Apesar da estabilidade, ou seja, não poderiam ser demitidos, não tinham direito a plano de carreira ou outros benefícios que só são concedidos a servidores que ingressam por concurso público.

Ocorre que Chico Monteiro não só foi estabilizado sem ter cinco anos de serviço na AL como também conseguiu progredir na carreira, acumulando progressões funcionais até a sua aposentadoria, em 1999.

'Destaca que a má-fé e a imoralidade são evidentes, pois o texto constitucional é claro e não permite interpretações tão errôneas, a ponto de permitir aposentadoria com base em estabilização ilegal na Assembleia Legislativa, forjada em documento inidôneo', diz trecho da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

Em sua defesa, ele afirmou que já havia se passado mais de 30 anos, portanto, o ato não poderia ser anulado. Porém, no entendimento do magistrado 'todas as normas ou atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica e podem, a qualquer momento, independentemente do transcurso do tempo, ser considerados nulos por decisão judicial'.

Essa não é a primeira decisão que suspende a aposentadoria de Chico Monteiro, que em 2019 era de R$ 53 mil. Desde então ele tem recorrido e essa nova decisão dá um prazo de 15 dias para que o benefício seja cortado pela Assembleia Legislativa.

 
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