01/09/2022 - 14:17
A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, cortou a pensão do advogado José Tadeu Vaz Curvo, herdeiro da ex-servidora da Assembleia Legislativa (AL), Rosângela Teixeira Carvalho. Isso porque Rosângela foi estabilizada ilegalmente na AL e, depois de sua morte, o herdeiro continuou a receber seu salário, mas na forma de pensão. Ele recebia mensalmente R$ 19,3 mil.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Rosângela foi contratada na AL em junho de 1988, sendo estabilizada em 1990. Ocorre que, pela Constituição de 1988, só poderiam ser estabilizados sem concurso público os funcionários que tivessem cinco anos ou mais de trabalho no órgão público em 1988.
Esse pré-requisito não foi preenchido por Rosângela, mas não impediu que ela fosse estabilizada, ou seja, que não pudesse ser demitida. Além disso, como estabilizada, ela não poderia ter progressão de carreira, benefício disponível apenas para os servidores concursados.
O herdeiro de Rosângela alegou que não houve irregularidade na concessão de estabilidade e posterior aposentadoria, com recolhimento dos encargos previdenciários como prova.
Ao decidir pela anulação da estabilidade de Rosângela e todos os atos provenientes deste (aposentadoria e pensão ao herdeiro), a magistrada argumentou que todo o processo para estabilizar a servidora apresentou erros.
'Desta forma, a ex-servidora Rosângela Teixeira Carvalho, já falecida, jamais poderia ter sido agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 05.10.1988, não contava com mais de cinco (05) anos de serviço público, prestados à requerida Assembleia Legislativa', diz trecho da decisão.