08/09/2022 - 14:22
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação contra os ex-secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo e Luiz Soares (que morreu em junho deste ano) por improbidade administrativa. Eles eram acusados de negar informações sobre tratamentos psiquiátricos ao Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a denúncia do MPE, a Secretaria de Estado de Saúde de 2017 a 2019 não repassaram as informações sobre as internações psiquiátricas involuntárias, conforme a legislação e também determinação judicial. Mesmo com diversas notificação ao órgão, os dados não foram prestados.
Eles 'caprichosamente, violaram a lei, descumprindo ordem judicial transitada em julgado, não obstante diversas recomendações e tentativas de conciliação a respeito do descumprimento dela, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício consistente em atender à determinação constante de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso', diz trecho da denúncia.
Em sua defesa, Gilberto Figueiredo argumentou sobre a perda do objeto da ação, tendo em vista que a Secretaria passou a apresentar 'os formulários de comunicação das internações psiquiátricas ao órgão ministerial'. E que se a obrigação já é realizada, não há improbidade administrativa.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques considerou que os réus não apresentaram 'indícios de retardo ou inércia no cumprimento de ato de ofício, razão pela qual o próprio Parquet postulou a extinção da ação, após análise das documentações aportadas nos autos'.