13/09/2022 - 09:55
O Conselho de Sentença da 11ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu o tenente-coronel Joel Outo Matos do crime de concussão. Ele é acusado de exigir 'vantagens sexuais' de uma soldado que respondia a sindicância na Polícia Militar e da companheira de um soldado da PM acusado de violência doméstica.
Os supostos crimes teriam ocorrido no ano de 2016, na cidade de Vila Rica. Na época, o tenente-coronel Outo era comandante do 10º Comando Regional da PM, que atendia a região.
A denúncia foi feita pela soldado da PM, que respondia por acusação de tortura a uma outra mulher. 'Abusando da função pública de Comandante daquela Unidade Militar, teria exigido vantagem indevida da vítima, consistente na prática de relações sexuais com ela, a fim favorecê-Ia ou de não prejudicá-la em processo de Sindicância, no qual era a autoridade delegante e a SD PM XXX, a sindicada', diz relatório da decisão.
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No outro caso. P.S.K. procurou o tenente-coronel, no segundo semestre de 2016, para retirar o boletim de ocorrência que registrou contra seu companheiro, o soldado M.S.P. por violência doméstica. Ela temia que o boletim registrado prejudicasse o companheiro administrativamente.
Às vésperas do final daquele ano, o comandante levou a vítima para Confresa, onde passaria a festa de Réveillon e conversaria sobre o ocorrido. Na ocasião, fez a oferta indecente a companheira do soldado.
'Lá chegando, o denunciado, se prevalecendo da .função de Oficial Superior, compeliu, em razão da função exercida, vantagem indevida à vítima, consistente na prática de relações sexuais com ele, dizendo a ela que 'a única forma de ajudar a declarante, para não prejudicar o Sd PM Maycon, pois os atos eram graves e ele poderia perder a farda. era ter relacão sexual com o mesmo', diz o relato do caso.
A vítima confirmou que manteve a relação sexual com o oficial num hotel da cidade de Confresa.
As vítimas apresentaram como provas prints de conversas de WhatsApp. O celular de todos - vítimas e acusado - foram apreendidos para perícia, mas as conversas não foram extraídas pela perícia.
Na decisão, o magistrado afirmou que apenas prints não podem ser consideradas provas válidas. Isso porque, esse tipo de conversa é facilmente alterado por programas de computador e celular, por qualquer pessoa leiga. Citou ainda julgamentos do STJ que desconsideram prints como provas de crimes.
O juiz também elencou os depoimentos das testemunhas de acusação. Nenhuma delas disse ter visto ou presenciado ofertas constrangedoras por parte do tenente-coronel. Todas falaram que souberam do suposto assédio apenas por 'ouvir dizer'.
'A palavra da vítima, em crimes como esse, merece uma maior atenção, porém não pode, por si só e exclusivamente, sustentar um édito condenatório, desapegado de outras provas testemunhas ou materiais a corroborar sua versão, porque seria um cheque em branco para as pessoas poderem incriminar e condenar outras sem critérios', disse o juiz Marcos Faleiros, relator do caso.
O voto de Faleiros foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Conselho de Sentença.