30/11/2022 - 14:24
Uma moradora de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito de passar por uma cirurgia bariátrica. Ela é obesa e tem três comorbidades que complicam seu estado de saúde. Apesar da determinação judicial, não foi autorizado o procedimento emergencial e ela entrará na fila de espera do SUS.
Em seu pedido a paciente informou ter doença no fígado, doença diverticular no intestino e hipertensão, além da obesidade, que juntos causam vários problemas de saúde.
Ela afirmou que 'não dispõe de recursos financeiros necessários para o custeio da cirurgia, bem como que a demora do SUS lhe prejudica, razão pela qual requereu tutela antecipada para que o polo passivo forneça o tratamento necessário'.
Apesar da necessidade da mulher em passar pela cirurgia, ele não será realizado em regime de urgência, já que segundo o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) 'não há dados clínicos de gravidade, risco de vida ou de perda de oportunidade no caso, de modo que a cirurgia perseguida deverá ser realizada eletivamente, seguindo o agendamento da Central de Regulação do SUS'.
No entanto, o juiz Antônio Carlos de Souza Júnior, da 2ª Vara de Comodoro, enfatizou o dever do Estado de garantir o procedimento, pois da Constituição Federal 'garante a todos o direito à vida, bem que deve ser resgatado por uma única atitude responsável do Estado, qual seja o dever de fornecimento da medicação e/ou da intervenção médica necessária a todo cidadão que dela necessite'.