28/11/2022 - 14:30
O 3º sargento da PM A.R.B. entrou com uma ação na Justiça para conseguir 'adiantar' a promoção para 2º sargento e ainda ser indenizado em R$ 200 mil por danos morais. Ele alega que, apesar de ter tempo de corporação, ficou por quase três anos na espera da promoção. Em sua ficha consta uma condenação por prevaricação, ou seja, fazer 'corpo mole' no trabalhou ou realizar atos em benefício próprio.
Segundo o militar, ele entrou na Polícia Militar em 1985 e em 2005 foi condenado a seis meses de detençaõ pelo crime de prevariação. Em 2010, por causa do tempo de serviço, ele afirmou estar apto para concorrer à gradução para 3º sargento, mas só foi promovido em abril de 2013.
O pedido do servidor era para ser promovido imediatamente para 2º sargento, já que ele contava que em 2010 devria ter sido 3º sargento e também indenização de R$ 200 mil porque o Estado o prejudiciou ao não realizar sua promoção.
A juíza substituta Raiane Arteman, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido do policial, alegando que a 'nomeação tardia não gera ressarcimento e que as promoções embasam na discrição administrativa. Além disso, fundamentou no sentido da improcedência do pedido do dano moral'.
'Promoção em ressarcimento de preterição apenas pode ser efetivada após o reconhecimento de que o militar supostamente preterido tinha direito à promoção que lhe caberia, não sendo suficiente a insubsistência dos motivos que o privaram de ascender na carreira, nem tampouco o mero cumprimento do interstício mínimo', enfatizou a magistrada.
A juíza ainda argumentuo que 'não há nos autos comprovação de que o autor faz jus a promoção na época pretendida, tendo em vista a existência outros critérios além da antiguidade na graduação/alegação de bom conceito disciplinar, com base na legislação em vigência'.