06/12/2022 - 16:14
Dois anos depois de ter sido presa por desacatar um policial militar em uma blitz uma mulher de Cuiabá entrou com uma ação para passar para a próxima fase do concurso da Polícia Militar, pois como ainda responde pelo crime, não tem a ficha limpa exigida no edital.
Segundo o boletim de ocorrência, S.S.S. foi presa em outubro de 2020 em uma blitz. Ela estava sem capacete e pilotava uma moto com licenciamento atrasado. Ao ser abordada pelo policial, xingou o agente e precisou ser contida.
Pelo desacato, ela responde um processo criminal e que, de acordo com a Comissão de Avaliação do concurso, configura 'prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes', além do fato que responder à ação penal é barreira durante a investigação social dos candidatos aprovados na prova teórica e prática.
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá ela afirmou que responde ao processo, mas não foi condenada, por isso, não deveria ser impeditivo para sua posse.
Em sua decisão o juiz Antonio Horácio da Silva Neto relembrou o artigo 5º da Constituição Federal, de que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'.
'Portanto, não se mostra legal o ato administrativo que indicou a impetrante como não recomendado na fase de investigação social, em razão de haver contra ela ação penal em curso. Posto isso, defiro a liminar postulada, para determinar que o ato administrativo seja afastado e que a impetrante seja considerada apta/recomendada e inserida na lista dos aprovados dentro do Resultado da Investigação Social', diz ainda trecho da decisão.