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Da Redação

01/09/2023 - 08:24

Comércio de Cuiabá e VG pode funcionar no feriado da Independência

A Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACCuiabá) informa que o comércio da região terá a opção de abrir no dia 7 de setembro, data em que o Brasil celebra o Dia da Independência.

Segundo a entidade, a Convenção Coletiva da categoria, que abrange Cuiabá e Várzea Grande, estipula que os colaboradores que forem convocados a trabalhar nesse dia terão direito a receber remuneração em dobro pelas horas trabalhadas, incluindo as comissões das vendas realizadas durante o expediente. Importante ressaltar que esses pagamentos extras serão processados junto ao fechamento da folha de pagamento do mês de setembro.

O presidente da ACCuiabá, Jonas Alves, esclarece que a decisão de abrir as portas e convocar os colaboradores é totalmente facultativa para os empresários do comércio da capital e de Várzea Grande.

"A decisão de abrir depende das estratégias individuais de cada empresa, considerando seu segmento empresarial, público-alvo, estrutura, viabilidade financeira e a expectativa de fluxo de clientes", destaca Jonas, frisando que as regras trabalhistas também valem para as lojas dos shoppings, que devem abrir em horário semelhante ao de um domingo, das 14h às 20h.

Órgãos Públicos

Órgãos públicos estaduais e municipais não terão expediente. No entanto, os serviços públicos considerados essenciais, como os de saúde e segurança, estarão em funcionamento em regime de plantão, assegurando a prestação contínua de serviços à população.

Bancos

Nas agências bancárias, o atendimento estará suspenso. Contas de consumo, tais como água, energia, telefone e carnês com vencimento agendado para essa data, poderão ser quitadas no primeiro dia útil seguinte ao feriado. Os canais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, serviços bancários online (internet banking), aplicativos móveis e atendimento telefônico, permanecerão disponíveis para uso durante o feriado.

Shopping Centers

Lojas e Praça de Alimentação podem funcionar normalmente, desde que os proprietários sigam às diretrizes estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). O horário estabelecido para o funcionamento das praças de alimentação será das 10h às 22h, e as lojas estarão em operação das 14h às 20h.
 
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