Juíza manda recalcular prejuízo causado por fraude no pagamento de precatórios em MT
A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que seja realizado o recálculo dos valores devidos pagos de precatórios à construtora Andrade Gutierrez entre os anos de 2009 e 2011. Inicialmente é apurado dano aos cofres públicos de R$ 182,9 milhões, no entanto, esse valor ainda não foi fechado pois os cálculos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual (MPE) apresentam valores diferentes.
São réus na ação a empreiteira Andrade Gutierrez Engenharia S.A., o ex-governador Blairo Borges Maggi, os ex-secretários Eder de Moraes Dias e Edmilson José Dos Santos; os procuradores Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Joao Virgílio do Nascimento Sobrinho, além de Luiz Otavio Mourao, Piran Participacoes e Investimentos Ltda, Rogerio Nora de Sá e Valdir Agostinho Piran
Para tirar a dúvida e estabelecer o cálculo correto, o magistrado concedeu um prazo de 60 dias para que a Contadoria Judicial atualize os valores devidos, com aplicação de índice e juros. A perícia irá determinar então qual foi o valor a mais pago pelo Estado nos precatórios recebidos pela Andrade Gutierrez.
Precatórios ocorrem quando a empresa consegue na Justiça o reconhecimento da dívida do Poder Público, ou seja, o débito que não foi pago passa a ser oficial e deve entrar em uma lista de pagamento do Executivo.
Porém, o que aconteceu em Mato Grosso era que os precatórios não obedeciam à essa fila e eram pagos os valores às empresas que aceitavam devolver parte do valor recebido como propina. Essas empresas "passavam na frente" na fila e ainda tinham os valores dos débitos atualizados bem acima do que era devido.
"Os requeridos teriam agido com vontade livre e consciente na formação de lista de credores apartada, possibilitando o pagamento direto dos precatórios, mediante cálculo errôneo e sem a submissão a audiência de conciliação, onde seria possível obter abatimento do montante devido e a quitação da suposta dívida de um grupo político. Assim, embora a pretensão de buscar a responsabilização específica pela prática dos atos de improbidade estivesse prescrita, o ressarcimento do dano causado ao erário seria imprescritível", diz trecho da decisão.
Para o magistrado, devem ser esclarecidos os seguintes pontos na ação: "se o Estado de Mato Grosso efetuou pagamento a maior em relação aos precatórios 8/95; 37/97 e 39/97 devidos à empresa requerida Andrade Gutierrez Engenharia S/A., ocasionando dano ao erário; se o pagamento, em tese, a maior, decorreu de conduta dolosa dos requeridos, visando a quitação de dívida do grupo político com a empresa Piran Participações e Valdir Agostinho Piran e; se estas condutas ocasionaram efetivo prejuízo ao erário, de modo a configurar o ato de improbidade administrativa".