Candidato 'ficha suja' consegue voltar a concurso da Polícia Militar
Um candidato do concurso da Polícia Militar conseguiu retornar ao certame após ter sido excluído por ter "ficha suja". Ele foi considerado inapto na quinta e última fase, quando é realizada a investigação social.
R.R.J. foi aprovado no concurso da Segurança Pública realizado em janeiro deste ano. Ele apresentou a documentação e os exames, mas foi barrado na última etapa, porque foi localizado um boletim de ocorrência em seu nome, porém, ainda não há condenação do caso.
Ele recorreu à Justiça para manter a vaga, alegando que sua exclusão do concurso fere o artigo 5º da Constituição Federal, de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Para o juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a liminar mereceu ser concedida para "proteger direito líquido". "Quando se cogita de direito líquido e certo, para fins do mandado de segurança, o que se considera não é a norma a aplicar, mas a possibilidade imediata de comprovação dos fatos de que o direito subjetivo se originou".
"Ante ao exposto, concedo a segurança pleiteada para determinar ao impetrado que proceda a reintegração do impetrante no certame e, por consequência, oportunize sua participação nas demais fases, garantindo-lhe, desde já, para hipótese de plena aprovação, a reserva de vaga a ser observada pelo impetrado, ratificando a liminar concedida anteriormente", consta ainda na decisão.