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THALYTA AMARAL

20/09/2023 - 13:35 | Atualizada: 20/09/2023 - 13:38

Líder de roubo de caminhonetes em MT está escondido em favela no RJ

Dois integrantes de uma quadrilha de roubo de caminhonetes presos em março deste ano tiveram a soltura negada pelo juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal. O líder do grupo também teve a prisão mantida, no entanto, ele está foragido e as informações são de que está abrigado em uma favela do Rio de Janeiro, junto com membros de uma facção criminosa.
 
O grupo alugava casas em Cuiabá e Várzea Grande usando documentos falsos. Nesses imóveis eram escondidas as caminhonetes roubadas, que depois recebiam placas "frias" para serem revendidas em redes sociais e sites de venda.
 
Até mesmo a filha adolescente do líder da quadrilha participava dos golpes e pedia a membros do Comando Vermelho CPFs para a locação das casas. Nas redes sociais ele ostentava carros de luxo, joias e uma mansão  no bairro Altos da Serra, em Cuiabá, que tinha até uma piscina com o sobrenome dele gravado no fundo.
 
"Prosseguindo, quanto à suposta suficiência das medidas cautelares diversas, impende destacar que há contundentes evidências de que se trata de organização criminosa, destinada ao roubo de veículos automotores, com suposta participação de adolescente e uso de documentação falsa, de modo que, em concordância com os tribunais superiores, entende-se que, devido à gravidade dos fatos, há a necessidade da constrição cautelar como garantia ordem pública em casos semelhantes", diz trecho da decisão.
 
“Ademais, no que tange ao argumento de necessidade de fundamentação sobre a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso em tela, ante o aqui exposto e diante das decisões pretéritas, é forçoso reconhecer que o encarceramento preventivo é necessário, de modo que as medidas distintas se tornam incabíveis”, enfatizou ainda o magistrado.
 
Um dos presos decidiu colaborar com a Justiça e por isso estaria recebendo ameaças dentro da penitenciária. Tendo em vista sua participação nas investigações, o magistrado determinou que seja realizada sua transferência em até 72 horas, de acordo com a disponibilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
 
 
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