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THALYTA AMARAL

03/11/2023 - 14:27 | Atualizada: 03/11/2023 - 16:22

Justiça livra militar de cumprir 3 dias de prisão por capotar viatura em MT

Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, determinou a prescrição do crime cometido por um policial que capotou a viatura durante uma perseguição. Ele havia sido condenado a três dias de detenção.
 
O acidente ocorreu em agosto de 2017, durante a madrugada. Ao perseguir um motociclista o policial militar perdeu o controle da viatura e capotou no canteiro central de uma avenida no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá.
 
Além da ação criminal, foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a responsabilidade do policial no acidente e se havia ocorrido imprudência na direção.
 
No âmbito criminal o processo tramita desde 2018. Ele chegou a ser condenado a três dias de prisão, mas, desde então, tem recorrido para não cumprir a pena.
 
Em setembro deste ano ele tentou pela primeira vez a prescrição do caso, alegando que já havia sido ultrapassado o período de cinco anos para que o caso fosse julgado. Na época o magistrado negou o pedido, já que o prazo para a prescrição se encerraria em outubro deste ano.
 
"Com efeito, in casu deve o prazo prescricional de cinco anos ser considerado como prazo máximo para conclusão do processo administrativo e execução da penalidade de detenção. Ante ao exposto, considerando tratar-se a prescrição matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, declaro a prescrição da pretensão executória da administração militar", diz trecho da decisão.
 
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