Imprimir
Imprimir Notícia

GILSON NASSER

01/12/2023 - 16:43 | Atualizada: 11/02/2024 - 15:57

TJ derruba liminar que impôs restrições às empresas da família Maggi em briga por herança

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou recurso das empresas Amaggi Exportação e Importação Ltda e Agropecuária Maggi Ltda, que haviam sofrido 'bloqueios' em razão de uma disputa entre os filhos de André Maggi, fundador do grupo. A briga ocorre porque uma filha fora do casamento do patriarca da família Maggi reivindica maior participação.

Fruto de um relacionamento extraconjugal, Carina Maggi Martins diz ter sido “enganada” pelo restante da família e suspeita da herança que recebeu vinte anos atrás. Na ocasião, Carina recebeu, à época, o equivalente a R$ 1,9 milhão (corrigido pelo IGP-M, isso seria hoje algo como R$ 10,6 milhões). O valor recebido por ela na partilha, por meio de acordo sobre o espólio, foi  idêntico ao que os cinco irmãos receberam.

No acerto, promovido perante a Justiça, ela aceitou ceder seus direitos e ficar excluída da condição de herdeira, o que na prática a retiraria de futuras divisões de bens. Anos depois, diante das notícias de riqueza muito superior da viúva e dos irmãos por parte de pai, além do valor bilionário de suas fortunas e empresas (estimada pela Forbes em US$ 6,9 bilhões no ranking do ano passado), ela passou a questionar o acordo feito.

A defesa de Carina diz ter descoberto um fato novo: por meio de registros públicos, identificaram que, dias antes de morrer, André Maggi deixou a sociedade de duas das maiores empresas da família em favor da mulher Lúcia, cedendo toda sua participação. Em documento enviado à Justiça, os representantes de Carina Maggi questionam esses atos às vésperas da morte do pai. Diante disso, ela pede R$ 83 milhões dos irmãos.

No último dia 14 de novembro, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu pedido de Carina Maggi e proibiu as duas empresas arroladas no processo de alterarem seu quadro societário. Isso porque, ela alega ter direito às cotas dessas empresas, que foram 'doadas' pelo patriarca às vésperas de sua morte.

No recurso, a defesa da família Maggi, que tem entre seus membros do ex-governador Blairo Maggi, classificou os pedidos da irmã bastarda como aburdos. A defesa cita ainda que a demanda pedida pela irmã não merece uma liminar, já que o caso teria ocorrido há 20 anos e só agora Carina Maggi busca algum tipo de direito.

A defesa cita ainda que a filha fora do casamento de André Maggi celebrou acordo com os irmãos, onde abria mão da herança. "Em contrapartida, a agravada Carina recebeu o equivalente a R$ 1.959.500,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), além de 1.820 (um mil, oitocentos e vinte) sacas de soja com 60 kg (sessenta quilos) cada, nos termos da cláusula III de referido instrumento, além de imóveis, dando quitação aos demais herdeiros e ao espólio de seu genitor a tudo que se relacione aos direitos hereditários de todo o acervo patrimonial do sr. André Maggi", dizem.

Na decisão, a desembargadora afirma que a juíza que deferiu a liminar em prol de Carina Maggi agiu de forma "açodada". Ela citou o tempo que a suposta fraude teria ocorrido, o fato do laudo grafotécnico que trata das assinaturas de André Maggi ter sido feito de forma unilateral e ainda o acordo firmado entre os irmãos, em que ela abre mão dos direitos de herança ao receber quase R$ 2 milhões, sacas de soja e imóveis.

"Nestes termos, a primeira providencia que a magistrada condutora do feito deveria tomar ao receber a petição inicial era determinar à parte autora que providencie a emenda da petição inicial para indicar com precisão os fundamentos jurídicos e a violação do direito que caracterizam seu interesse de agir entre a pretendida nulidade das assinaturas lançadas no ato de doação das cotas societárias poucos dias antes do passamento do seu genitor e o Pedido de Indenização e Imissão de Posse nas Cotas Sociais, ou seja, o reflexo no mundo jurídico entre o primeiro pedido e os demais pedidos, sabido que é possível a cumulação de pedidos na petição inicial contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis entre si", diz a decisão.
 
 Imprimir