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THALYTA AMARAL

23/01/2024 - 17:05 | Atualizada: 23/01/2024 - 17:14

Justiça nega ilegalidade e mantém desconto de 14% no 13º de policiais de MT

O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc) entrou com uma ação na Justiça para reverter o aumento do desconto previdenciário na primeira parcela do 13º salário pago em 2020, ano em que a alíquota teve um crescimento de 11% para 14%.
 
Segundo a entidade sindical o desconto ocorreu sobre a primeira parcela do 13º, paga em junho de 2020, porém o direito já estava adquirido quando a lei entrou em vigor, por isso ainda deveriam ter sido descontados os 11%. O sindicato pediu também a devolução do percentual descontado "indevidamente".
 
Apesar das alegações, a juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o recurso e extinguiu o processo, argumentando que o desconto foi realizado dentro da legislação vigente.
 
"(...) inexiste ilegalidade no desconto da contribuição previdenciária no percentual de 14% sobre o 13º salário recebido em junho de 2020. Isso porque, o fato gerador da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário é simples, e não complexivo, ocorrendo quando do respectivo pagamento, não podendo ser confundido com o direito à percepção do décimo terceiro salário, que é apurado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano", diz trecho da decisão.
 
E que "o pagamento do décimo terceiro do ano de 2020 foi antecipado para o mês de junho de 2020, exatamente quando a Lei Complementar n° 654/2020 já estava em vigor. Portanto, o desconto da contribuição previdenciária no percentual de 14% sobre o 13º salário pago no mês de junho de 2020 é plenamente legitimo, uma vez que estava amparado por lei vigente e, assim sendo, não ofendeu os princípios da irretroatividade e anterioridade nonagesimal".
 
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