Imprimir
Imprimir Notícia

METRÓPOLES

31/03/2024 - 11:39 | Atualizada: 31/03/2024 - 13:36

Relator sugere apenas 'censura verbal' a deputado de MT em representação do PT

Relator da ação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado bolsonarista Abilio Brunini no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, Alexandre Leite rejeitou a denúncia apresentada pelo PT. Para Leite, a conduta demonstrada por Brunini não configurou a quebra de decoro parlamentar, como alega o requerimento assinado pela presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann.

O PT pede punição a Brunini pelo comportamento e pelas declarações do deputado durante duas audiências que debateram o conflito entre Israel e o Hamas na Faixa de Gaza, nos dias 7 e 8 de novembro de 2023.

No dia 7, na Comissão de Legislação Participativa, Brunini acusou convidados que pediam o fim do conflito na Faixa de Gaza de apoiarem o grupo terrorista Hamas. “Quem governa a Faixa de Gaza é o Hamas. Tenham vergonha e assumam isso”, disse o deputado.

A confusão acabou provocando o encerramento da reunião que reunia especialistas, professores e representantes palestinos, e o cancelamento do debate seguinte, com o ponto de vista israelense sobre o conflito.

No dia 8, Brunini precisou ser retirado pela Polícia Legislativa do debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza. Ele acusou os deputados e palestrantes de “propagar o anti-semitismo”. “Vocês estão defendendo o Hamas. Foi pra isso que vocês vieram aqui?”, questionou.

Segundo a representação do PT, Brunini compareceu às reuniões “para tumultuar e provocar celeumas e discórdias, haja vista que sua visão política e ideológica de apoio irrestrito à resposta militar israelense não encontrava guarida entre os presentes”.

A representação acusa Brunini de “tentar proibir a realização do ato”, impedindo o pronunciamento dos palestrantes.

Em seu relatório, Alexandre Leite alega que “a conduta descrita na peça inicial não se amolda ao dispositivo nela invocado, qual seja o de ‘deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado’”.

“Se quebra de decoro houve, trata-se da prática de ato capaz de infringir as regras de boa conduta nas dependências da Casa; sendo que, para tal infração, o Código de Ética comina a sanção de censura verbal. Dessa forma, por consequência, é forçoso reconhecer a ausência de justa causa na presente representação”, avaliou Leite.

O deputado concluiu pela rejeição da representação, com encaminhamento do relatório ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para aplicação da pena de censura verbal a Brunini.

O documento não chegou a ser votado pelos integrantes do Conselho de Ética da Câmara na quarta-feira (27/3) devido ao pedido de vistas da deputada Jack Rocha, do PT.
 
 Imprimir