STJ abre caminho para empresas recuperarem créditos de PIS e Cofins na cadeia da soja
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar impacto relevante para empresas do agronegócio. A Corte reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre a compra de soja submetida ao regime de suspensão tributária, quando o produto final continua sendo tributado.
Na prática, o entendimento afasta a tese de que a ausência de pagamento das contribuições na etapa anterior impediria automaticamente o crédito.
Segundo o advogado tributarista Marciano Nogueira da Silva, do MNS Advogados, que atua na recuperação de créditos tributários, a decisão reforça a lógica da não cumulatividade.
“Quando a saída do produto final é tributada, impedir o crédito pode gerar aumento artificial da carga tributária e distorcer a cadeia produtiva”, afirma.
O julgamento interessa especialmente a indústrias de biodiesel, esmagadoras, agroindústrias e empresas que utilizam soja como insumo no regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Apesar do impacto positivo, especialistas destacam que a decisão ainda não tem efeito vinculante para todos os casos. Por isso, cada empresa deve avaliar sua situação fiscal antes de buscar o aproveitamento ou a recuperação dos créditos.
Para Marciano, o precedente é relevante e merece atenção do setor. “Empresas da cadeia da soja devem revisar suas operações para identificar possíveis créditos tributários legítimos”, conclui.